sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ATENÇÃO ! PROCESSO SELETIVO PARA O TÉCNICO (de novo)!

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE MÚSICA DA UFRN

Edital Nº 002 / 2010

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Música,
considerando os termos da Resolução 020/2010 do Conselho de Administração
(CONSAD), de 19 de agosto de 2010, torna público que realizará Processo
Seletivo para os seguintes Cursos Técnicos: Canto, Gravação Musical,
Instrumento e Regência.

I - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CURSOS


1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Escola
de Música da UFRN.

1.2. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, ambas de caráter
eliminatório e classificatório: na primeira etapa será aplicada uma Prova
Específica (prática) e na segunda etapa, será aplicada uma Prova de
Estruturação Musical (teórico-prática).

1.3. O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos têm os seguintes objetivos:

a) CANTO: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no curso,
tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação musical e
performance vocal.

b) GRAVAÇÃO MUSICAL: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso
no curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação
musical, sonorização, gravação e mixagem.

c) INSTRUMENTO: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no
curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação
musical e performance instrumental.

d) REGÊNCIA: aferir competências e habilidades necessárias ao ingresso no
curso, tais como conhecimentos gerais e específicos de música, estruturação
musical, história da música, percepção, prática de solfejo e performance em
regência.

1.4. Os cursos de Canto, Instrumento e Regência terão duração de 3 anos e o
curso de Gravação Musical terá duração de 2 anos.

1.4.1. Todos os cursos poderão ser prorrogados por mais 1 (um) ano.

1.4.2. Os cursos serão oferecidos no turno da tarde, podendo, eventualmente,
serem ministradas disciplinas nos demais turnos.

1.5. As vagas, para cada curso, serão distribuídas conforme a seguir.

a)Técnico em Canto: 04

b)Técnico em Gravação Musical: 05

c)Técnico em Regência: 5

d)Técnico em Instrumento/Habilitação -

Baixo Elétrico: 02;

Clarinete: 09;

Contrabaixo Acústico: 03; 


Fagote: 06;

Flauta Doce: 06;

Flauta Transversal: 05;

Percussão: 05;

Piano: 07;

Piano Popular: 05;

Saxofone: 05;

Trombone: 03;

Trompa: 09;

Trompete: 05;

Tuba: 02;

Viola: 03;

Violão: 01;

Violão Popular: 01;
Violoncelo: 02;
Violino: 04.
II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

2.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no
Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.

2.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu
representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

2.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o
candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua
inscrição.

2.4. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

2.5. A inscrição é GRATUITA.

2.6. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições
diferenciadas

para realizar as provas deverá entregar, na Secretaria do CTM na EMUFRN, um
requerimento (em duas vias), acompanhado de atestado médico com a descrição de
sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

2.6.1. O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues no período de
inscrição do processo seletivo.

2.6.2. A solicitação de condições especiais para realização das provas será
atendida

obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos

Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros
Militares e

por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação; ou

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público
que, por

lei federal, tenham validade como identidade.

III – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada na Secretaria do CTM na EMUFRN, no período de
17 à 28 de Janeiro de 2011, das 08:30 às 11:30.

3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física (CPF), além do documento de identificação e preencher todos os
campos do Formulário de Inscrição.

IV – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. O candidato devidamente inscrito poderá a partir do dia 02 de Fevereiro
de 2011, acessar o sítio da EMUFRN para consultar a validação de sua
inscrição. (www.musica.ufrn.br)

4.2. As provas serão realizadas nas dependências da EMUFRN, entre os dias 07 e
11 de Fevereiro de 2011. As salas, dias específicos e horários serão
divulgados posteriormente no sítio da EMUFRN.

V – DAS PROVAS

5.1. Os programas das provas e as partituras das peças de confronto estarão
disponibilizados no sítio da EMUFRN, no período das inscrições.

5.2. Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo
com o curso escolhido, o candidato fará uma Prova Específica (prática),
constituída de:

a) CANTO: execução de uma peça de confronto, de peça de livre escolha e de
leitura à primeira vista;

b) GRAVAÇÃO MUSICAL: operações no computador (conhecimentos básicos de
informática), leitura e compreensão de textos em inglês, execução de um
instrumento musical, solfejo a primeira vista e compreensão de conceitos
básicos de sonorização, gravação e mixagem;

c) INSTRUMENTO: execução de peça(s) de confronto, de peça(s) de livre escolha,
de leitura à primeira vista e de solfejo a primeira vista;

d) REGÊNCIA: execução de dois solfejos, exercícios de percepção musical,
execução dos esquemas de marcação dos compassos simples, execução de duas
peças musicais de livre escolha (vocal e instrumental) e identificação de
aspectos históricos e estilísticos dos períodos barroco, clássico e romântico.

5.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato, aos Cursos de Canto e
Instrumento, levar para a Prova Específica seu instrumentista acompanhador, se
for o caso.

5.2.2. Todos os candidatos deverão apresentar cópia(s) da(s) peça(s) de livre
escolha à banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

5.2.3. De acordo com o instrumento escolhido, os candidatos ao Curso de
Instrumento deverão acessar o sítio da EMUFRN para conhecer a partitura da
peça de confronto. 5.3. Na segunda fase, o candidato fará uma Prova de
Estruturação Musical (teórico-prática), constituída de 06 (seis) questões,
comum a todos os cursos, onde serão avaliados os conhecimentos musicais
especificados no Programa.

VI – DA APLICAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA

6.1. A Prova Específica será aplicada entre os dias 07 e 09 de Fevereiro de
2011, nas dependências da Escola de Música da UFRN, localizada no Campus
Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN. Os dias específicos das provas serão
divulgados posteriormente no sítio da EMUFRN.

6.2. A Prova Específica não deverá exceder o limite de 20 (vinte) minutos.

6.2.1. Sob hipótese alguma será prorrogado o horário de término da Prova
Específica.

6.3. O candidato deverá comparecer à Escola de Música 30 minutos antes do
horário estabelecido para o início das provas.

6.3.1 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o início da
Prova Específica não terá acesso ao local de realização da mesma e estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.4. O acesso do candidato ao local de realização da Prova Específica está
condicionado à apresentação do original do mesmo documento de identificação
utilizado no ato de sua inscrição.

6.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da Prova, o original de um dos documentos especificados no subitem
2.7, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.2. A identificação especial referida no subitem 6.4.1 será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura.

6.4.3. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.

6.5. A banca examinadora poderá solicitar ao candidato, a qualquer momento, a
interrupção da execução de uma obra, quando assim julgar conveniente.

6.6. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato portar
arma, telefone celular, qualquer tipo de aparelho eletrônico, diapasão, câmera
fotográfica, apostila ou qualquer outro material didático do mesmo gênero,
livro, boné, e outros.

6.7. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato
que, durante a sua realização:

a) for surpreendido recebendo auxílio para a execução da prova;

b) for surpreendido portando telefone celular, qualquer aparelho eletrônico,
câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido
de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a
aplicação da prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação no Processo Seletivo.

VII – DA APLICAÇÃO DA PROVA DE ESTRUTURAÇÃO MUSICAL

7.1. Apenas será convocado para realizar a Prova de Estruturação Musical, o
candidato que obtiver, no mínimo, nota 7,0 (sete) na Prova Específica.

7.2. A Prova de Estruturação Musical será aplicada no dia 11 de Fevereiro de
2011, nas dependências da Escola de Música da UFRN, com duração máxima de 3
(três) horas, exceção ao candidato portador de necessidades especiais que terá
tempo adicional de 1 (uma) hora.

7.2.1. Sob hipótese alguma será prorrogado o horário de término da Prova.

7.3. O acesso ao local onde será realizada a prova ocorrerá das 13h30min às 14h

(horário oficial local).

7.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso ao local de
realização da prova e estará eliminado do Processo Seletivo.

7.4. Para ter acesso ao local de realização da Prova serão exigidos os mesmos
procedimentos estabelecidos nos subitens 6.4, 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3.

7.5. Durante a realização da Prova, não será permitido ao candidato portar
arma, telefone celular, relógio eletrônico ou qualquer outro tipo de aparelho
eletrônico, diapasão, câmera fotográfica, apostila ou qualquer outro material
didático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

7.6. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que,

durante a realização:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da Prova;

b) for surpreendido portando telefone celular, relógio eletrônico, gravador,
receptor, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado
ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido
de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a
aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o Caderno de Prova ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, no Processo Seletivo.

7.7. O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em material
transparente, de tinta na cor preta ou azul, para responder a Prova.

7.9. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver
realizando a prova, não mais terá acesso ao referido local.

7.10. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá
entregar ao fiscal o Caderno de Prova.

7.11. Será eliminado do Processo Seletivo, independente do Curso escolhido, o
candidato que:

a) Redigir as respostas das questões da Prova com lápis grafite (ou lapiseira);

b) Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Específica;

c) Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova de Estruturação Musical.

VIII – DA CORREÇÃO, DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Específica valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

8.1.1. A banca examinadora da Prova Específica será composta, por no mínimo,
dois examinadores.

8.1.2. Cada examinador registrará as notas em Folha de Avaliação Individual.

8.1.3. A nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas
atribuídas por cada examinador.

8.2. A Prova de Estruturação Musical valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

8.2.1. A pontuação de cada questão estará especificada no Caderno de Prova.

8.3. O cálculo da Nota Final (NF) será obtido pela seguinte fórmula: NF = 0,7
x PE + 0,3 x PEM, em que PE é a nota obtida na Prova Específica e PEM é a nota
obtida na Prova de Estruturação Musical.

8.4. O preenchimento das vagas, por curso, dar-se-á por meio de processo
classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais dos
candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos
pelo subitem 7.11 deste Edital.

8.5. Para efeito de apresentação dos resultados das Notas Finais, levar-se-á
em conta o arredondamento para duas casas decimais.

8.6. Ocorrendo empate nas Notas Finais, entre os candidatos de determinado
curso/habilitação, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maior
nota na Prova Específica e se o empate persistir, o desempate se fará em favor
do candidato com maior idade.

IX – DA MATRÍCULA

9.1. O candidato classificado deverá efetuar a matrícula em local e período a
serem divulgados no sítio da EMUFRN, na data da divulgação do Resultado Final
do Processo Seletivo.

9.2. No ato da matrícula o candidato classificado deverá entregar cópias dos
seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, ou do Ensino Médio ou do
Ensino Superior;

b) Declaração de matrícula no último ano do Ensino Fundamental, caso esteja
concluindo o Ensino Fundamental no ano de 2010;

c) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d) CPF;

e) Comprovante de residência.

9.2.1. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar o original dos
documentos

estabelecidos no subitem 9.2.

9.3. Será excluído desse processo de ingresso o candidato que:

a) não efetuar a matrícula no período divulgado;

b) não apresentar, no ato da matrícula, toda e de uma só vez, a documentação

referida no subitem 9.2.

9.4. As vagas não preenchidas, em qualquer curso/habilitação, decorrente do
não comparecimento no período da matrícula de candidato classificado ou da não
apresentação da documentação exigida, toda e de uma só vez, acarretarão tantas
convocações quantas necessárias, dentre os candidatos habilitados de acordo
com o processo classificatório estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.

9.5. No caso de ainda não serem preenchidas todas as vagas de um
curso/habilitação,

proceder-se-á o reaproveitamento dos candidatos que tiveram Nota na Prova de
Estruturação Musical maior ou igual a 6,0 (seis).

9.5.1. O reaproveitamento de que trata o subitem 9.5 será feita observando-se,
em cada curso, a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem
considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelas letras a, b e c
do subitem 7.11 deste Edital.

9.5.2. A Coordenação do Curso Técnico divulgará no sítio da Escola de Música
(www.musica.ufrn.br) um cronograma para a matrícula dos candidatos referidos
no subitem 9.5.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Processo Seletivo terá validade apenas para o ano de 2011.

10.2. O candidato deverá manter atualizados o endereço e o telefone junto à
Escola e Música.

10.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seu endereço e telefone.

10.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão
analisados pelo Colegiado do Curso Técnico da Escola de Música.

Natal, 14 de Dezembro de 2010.

COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO DA EMUFRN



P R O G R A M A

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE MÚSICA DA UFRN

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA

CANTO

- Peça de Confronto: Segreto - Paolo Tosti (escolher entre VOZ GRAVE ou VOZ
AGUDA).

- Uma peça de livre escolha, de autoria de um dos seguintes autores:
Villa-Lobos, Alberto Nepomuceno, Camargo Guarnieri, Cláudio Santoro, Waldemar
Henrique, Osvaldo de Sousa, Francisco Mingnone e Altino Pimenta

- Leitura à primeira vista.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à
banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

É de inteira responsabilidade do candidato, trazer para a prova prática seu
próprio instrumentista acompanhador, se for o caso.

GRAVAÇÃO MUSICAL

- Conhecimentos básicos de Informática:

· Noções básicas de informática. Sistemas operacionais/softwares baseados em
janelas.

· Operações práticas no computador: mover, fechar, dimensionar janelas, copiar
arquivos, criar

atalhos, área de trabalho, barras de tarefas, lixeira, alterar configurações
gerais do computador,

etc.

· Operações práticas no computador com documentos: abrir, fechar, salvar,
salvar como, copiar,

colar, recortar, etc.

- Compreensão de conceitos básicos de sonorização, gravação e mixagem;

- Conhecimentos básicos de Inglês:

· Leitura e compreensão um texto na área de áudio e tecnologia.

- Execução de um instrumento musical e solfejo à primeira vista:

· O candidato deverá executar uma peça de livre escolha num instrumento de sua
preferência.

· Os candidatos deverão trazer seus respectivos instrumentos (exceto piano e
bateria).

· O candidato solfejará à primeira vista uma partitura a uma voz determinada
pela banca avaliadora.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à
banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

REGÊNCIA

- Dois exercícios de solfejo, sendo um em tonalidade maior e outro em
tonalidade menor, podendo ser nas claves de sol, fá e dó na terceira linha.

- Exercícios de percepção musical: reconhecimento de erros e acertos durante a
execução de um trecho musical de uma determinada partitura.

- Execução dos esquemas de marcação dos compassos simples (binário, ternário e
quaternário).

- Execução de duas peças musicais de livre escolha (vocal ou instrumental) de
estilos e períodos contrastantes.

- Aspectos históricos e estilísticos dos períodos barroco, clássico e romântico.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à
banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

INSTRUMENTO

Baixo Elétrico

- Peça de confronto: Trecho da peça “O vôo da mosca” - Jacob do Bandolim.

- Peça de livre escolha (solo).

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Clarinete

- Peça de Confronto: Studie für Klarinette - Gaetano Donizetti.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Contrabaixo Acústico

- Peça de Confronto: Studi di Perfezionamento Nº6 - I. Billé

- Peça de livre escolha: 2 Movimentos de uma das 6 Sonatas de Bennedeto
Marcello (Um rápido e um lento).

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Fagote

- Peças de Confronto: 1- Estudo N. 1 - Método L. Milde de escalas e arpejos

2 - Aquela modinha que o Villa não escreveu, das 16 valsas para fagote solo

de Francisco Mignone.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Flauta Doce

- Peça de Confronto: Carinhoso (choro) – Pixinguinha/João de Barros

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Flauta Transversal

- Peça de Confronto: Estudo no 1 do Método Tafanel e Gaubert - 24 Estudos
Progressivos.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Percussão

- Peça de Confronto: March Alla Breve - Saul Goodman

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Piano

- Peça de Confronto: Sonatina 1 – Allegro Op. 36. N. 01 - M. Clementi.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Piano Popular

- Peça de confronto: Eu te amo - Tom Jobim e Chico Buarque.

- Peça de livre escolha (decorada).

- Leitura a primeira vista (melodia cifrada com acordes de 4 sons).

- Solfejo à primeira vista.

Saxofone

- Peça de Confronto: Mélodie Suisse – Six Pleasing Pieces in Graduated Form.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à Primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Trombone

Trombone Tenor- Characteristic Studies.

Trombone Baixo – Peça de Concurso.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Trompa

- Peça de Confronto: 2º movimento do Concerto N. 1 - W. A. Mozart.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Trompete

- Peça de Confronto: A trumpeter´s Lullaby - Leroy Anderson

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Tuba

- Peça de Confronto: Tuba Choro - José Ursicino da Silva (Duda).

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Viola

- Peça de Confronto: Boureé - G. F. Handel

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Violão

- Peça de Confronto: Andantino - M. Carcassi.

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista de um trecho cifrado e um trecho melódico.

- Solfejo à primeira vista.

Violão Popular

- Peça de Confronto: Graúna - João Pernambuco

- Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista de um trecho cifrado e um trecho melódico.

- Solfejo à primeira vista.

Violino:

- Peça de Confronto: Exercício no 03 - Kreutzer.

-Peça de livre escolha.

- Leitura à primeira vista.

- Solfejo à primeira vista.

Obs: Os candidatos deverão apresentar uma cópia da peça de livre escolha à
banca examinadora, sob pena de ter o quesito em questão invalidado.

É de inteira responsabilidade do candidato, trazer para a prova prática seu
próprio instrumentista acompanhador, se for o caso.

PROGRAMA DA PROVA DE ESTRUTURAÇÃO MUSICAL

A Prova de Estruturação Musical será comum a todos os candidatos e constará
dos seguintes itens:

- Pauta, clave e notas; linhas e espaços suplementares; sinais de alteração;
tom e semitom; intervalos; compassos; escalas maiores e menores com suas
respectivas armaduras; tons Vizinhos; reconhecimento (em partitura) da
tonalidade de um trecho musical.

- Percepção de todos os intervalos simples;

- Ditado Musical: um trecho musical com 8 compassos baseado no conteúdo da avaliação do item “1”.

Escola de Música - UFRN
http://www.musica.ufrn.br


LEMBRAMOS QUE A PEÇA DE COMFRONTO É A MESMA DISPONIBILIZADA NO SITE DA COMPERVE E VAI ESTÁ TAMBÉM NO SITE DA EMUFRN.

Lembramos também que:
- a  inscrição será On-line, pelo SIGAA (
http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf  - SÓ DISPONÍVEL A PARTIR DE 17/01/2011) de 17 a 28/01/2011.
- o Programa e as Peças de Confronto estarão disponíveis no site da Escola no período da inscrição. http://www.musica.ufrn.br/em.

Pedimos a cooperação de todos para uma ampla divulgação deste processo seletivo. 

Agradecemos desde já.
 

3 comentários:

  1. Epaaaa! :D Muito bom vc ter postado isso aqui, Linka! Tem coisas na Escola que ficam muito internas e a comunidade externa precisa saber! Parabéns! :D

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  2. Vlw! Senti a necessidade de divulgar isso! Tô divulgando até via Orkut. kkkkkkkkk

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  3. Uia! Muito bem! Hehehe! Parabéns pela iniciativa! :D

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