quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Guerreiros com guerreiros fazem zig-zig-zá

Mais uma luta continua...
Como vocês já devem saber, no último domingo (dia 20/11/2011) ocorreu a prova do concurso para professor de artes do estado. Uma vergonha, pois não há mais formação de professores polivalentes. Há as licenciaturas em Artes Visuais, Música, Dança e Teatro, porém, neste concurso, havia apenas uma prova para contemplar as 4 áreas. Imaginando que a mesma contemplaria de forma equilibrada cada área, decidimos relevar o equívoco da Secretaria de Educação.
Contudo, a prova foi um insulto, principalmente, às áreas de Música e Dança, nas quais tiveram, respectivamente, apenas 2 e 1 questão referente ao conteúdo das mesmas. O restante das 32 questões dividiam-se entre Artes Visuais e Teatro.

Portanto, resolvemos reagir, entrando com um recurso pedindo a anulação das duas questões referentes à Música, já que consideramos equivocada.

Para enviar o recurso, vocês devem acessar o endereço abaixo:
https://seguro.cesgranrio.org.br/login.aspx?returnurl=/eventos/seecrn0111_recurso.aspx

Hoje (23/11) é o prazo máximo para envio do recurso, então não percam tempo.


Para explicar melhor, apresento abaixo o texto no qual estamos solicitando o recurso (redigido pelo prof. Jean Joubert):
Recurso para a Prova Objetiva do concurso público para professor de Arte do Edital no 001/2011 SERH/SEEC da Secretaria de Educação do Estado Rio Grande do Norte.  Esse recurso busca questionar a Prova Objetiva do concurso público para professor de Arte como disposto no Edital no 001/2011 SERH/SEEC divulgado pela Secretaria de Educação do Estado Rio Grande do Norte.
 O primeiro ponto questionável é a validade desta prova com base na proporcionalidade entre os conteúdos previstos para as linguagens artísticas descritas no Anexo III do edital do concurso.
Desde o ano de 2004 através da resolução no 2 de 8 de março deste mesmo ano (BRASIL, 2004) o Ministério da Educação divulgou as  Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música. Com isso os cursos de formação polivalente, denominados Educação Artística ou Artes, foram paulatinamente extintos para que o ensino específico de cada linguagem artística pudesse acontecer. Sendo assim, há algum tempo os cursos de Graduação em Música não tem formado profissionais com conhecimentos relacionados a outras linguagens a saber: Artes Visuais, Dança e Teatro.
 Mesmo assim, esse concurso público foi realizado buscando um profissional de Arte que a própria legislação para o ensino superior brasileiro não reconhece mais.
 Isto posto, esperava-se, no mínimo, que a prova objetiva oferecesse chances iguais para os candidatos das quatro linguagens artísticas, mas, no entanto, houve uma clara desproporcionalidade nos conteúdos cobrados que privilegia claramente as áreas de Artes Visuais e Teatro. Das trinta e cinco questões de Conhecimentos Específicos, duas se referem aos conhecimentos de Música e mesmo assim PEDIMOS A ANULAÇÃO DAS DUAS QUESTÕES (números 21 e 43) que consideramos equivocadas.
 Não há consenso na literatura da área sobre a afirmação feita na questão de n. 21 de que a canção “Ó Abre Alas” de Chiquinha Gonzaga, seria a primeira música composta para o Carnaval. Ao contrário, segundo Diniz (2006, p. 93), em seu livro “Almanaque do Samba”, “a primeira música composta especificamente para o carnaval, em 1885, [foi] ‘Flor do Sereno’[...]. Ainda em sites especializados na história do Carnaval podemos encontrar esta mesma afirmação, como é o caso do Receita de Samba (2011) que tem mais de cento e sessenta e oito mil acessos e reafirma que “a primeira música composta exclusivamente para o carnaval foi ‘Flor do Sereno’ em 1885, muito tempo antes do surgimento das escolas de samba, ou mesmo do próprio samba”. Como sabemos a internet na atualidade é uma das fontes mais utilizadas como base de consulta para estudo e, por isso, uma questão que trás um assunto polêmico e sem uma resposta única pode gerar dúvida nos candidatos do concurso e não deve ser validada.

Quanto à questão de número 43, ao tratar sobre a música na escola e a diversidade cultural, a questão coloca que “A Escola lida com esses jovens, sendo necessário desenvolver uma educação musical que considere o mundo contemporâneo e suas possibilidades culturais”. E no comando da questão está: “Neste aspecto, a Escola precisa
(A) avaliar e discutir os processos criativos pessoais e dos alunos.                                                                                                                      
(B) avaliar a interpretação musical dos alunos.
(C) ensinar diferentes formas de registro sonoro de produções musicais.
(D) desenvolver nos alunos uma progressiva habilidade rítmica e melódica.
(E) refletir, discutir e analisar aspectos das relações socioculturais que os jovens estabelecem com a música.

Ao analisarmos as respostas apresentadas, fundamentados nos estudos mais atuais sobre o ensino de Música é possível ver que todas elas estão corretas.

Sobre a resposta de letra (A), Souza e Hentschke (2003), apontam a necessidade de uma avaliação em música que contemple a diversidade musical, cultural e criativa do aluno, sendo importante considerar a presença desses “Mundos Musicais” (ARROYO, 2002) e o desenvolvimento coletivo e pessoal de cada aluno.
 Sobre a resposta de Letra (B), temos que lembrar que estamos tratando do ensino de música na escola e que a interpretação musical também é um elemento importante no desenvolvimento musical e artístico dos alunos. Apesar de que a Educação Musical não tem como foco principal a formação de instrumentistas, a PRODUÇÃO musical, inclusive como consta nos PCN (BRASIL, 1997, 1998, 1999) é importante em todas as etapas do ensino de música. Se buscamos habilitar o estudante para se expressar através da música, como desconsiderar um ensino de música sem considerar como este estudante a interpreta?
 Sobre a resposta de letra (C), como vemos em Queiroz (2005), que trás uma reflexão sobre a necessidade de valorizarmos as experiências culturais dos alunos, sobretudo dos variados modos de escuta, como trabalhar a diversidade musical sem “ensinar diferentes formas de registro sonoro de produções musicais”? Entre as questões mais atuais para o ensino de música está exatamente a necessidade de apresentarmos aos estudantes, repertórios variados para que possam desenvolver sua percepção das múltiplas culturas musicais.
 Sobre a resposta de letra (D), não é possível acreditar que ao trabalhar a diversidade musical dos alunos e “uma educação musical que considere o mundo contemporâneo e suas possibilidades culturais”, estamos deixando de desenvolver os conteúdos e elementos de música que envolvem o ritmo e a melodia. Por isso, a escola precisa sim desenvolver as habilidades rítmicas e melódicas dos alunos.
 A resposta de letra (E) é, segundo o gabarito divulgado, a correta.
 Portanto, considerando que as únicas duas questões específicas de música são discutíveis e, por isso, anuláveis, podemos considerar que a Prova Objetiva do concurso citado, não contempla a área de música e que isso fere ao disposto no edital que visa selecionar um profissional capaz de atuar no ensino de Artes.
 Considerando ainda o disposto na Lei 11.769 de 18 de agosto de 2008, que altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica e inclui o ensino de música como conteúdo obrigatório, está claro que esta Prova não dará acesso aos profissionais habilitados para o ensino desta linguagem e, portanto, isso significa que este concurso não só é excludente, como exclui a parte que, segundo a lei, é a obrigatória no ensino das Artes.
 Com base nos argumentos apresentados e na evidência de que a prova fere aos conteúdos programáticos descritos no edital no 001/2011 ao não contemplar a música, pedimos a ANULAÇÃO DE TODA A PROVA OBJETIVA DE ARTES deste concurso e a elaboração de novas provas que possam contemplar todas as linguagens artísticas.
 REFERÊNCIAS
 ARROYO, Margarete. Mundos musicais locais e educação musical. Em Pauta: Revista do Programa de
Pós-Graduação em Música UFRGS. v. 13, n. 20, p. 95-121, 2002.
 BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte. Brasília, 1997.
 BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais (5ª a 8ª séries): Arte. Brasília, 1998.
 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: Ensino Médio. Brasília, 1999. Edição em volume único.
 BRASIL. CNE. Resolução CNE/CES 2/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 12 de março de 2004, Seção 1, p. 10.
 DINIZ, André. Almanaque do Samba. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 2006.
 QUEIROZ, Luis Ricardo Silva. Música como fenômeno Sociocutural: perspectivas para uma educação musical abrangente. In: MARINHO, Vanildo Mousinho; QUEIROZ, Luis Ricardo Silva. CONTEXTURAS: o ensino das artes em diferentes espaços. João Pessoa: Editora universitária/UFPB, 2005.
 RECEITA DE SAMBA. A Escola do Samba. Disponível em: <http://receitadesamba.blogspot.com/2010/10/escola-do-samba.html>. Acessado em 23 de nov. 2011.
 SOUZA, Jusamara; Hentschke, Liane (Org.). Avaliação em música: reflexões e práticas. São Paulo: Moderna, 2003.

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